Os conceitos adotados pela Mesa Redonda Paulista de P+L são os seguintes:
Produção + Limpa (P+L) é a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos, produtos e serviços para aumentar a eco-eficiência e evitar ou reduzir os danos ao homem e ao ambiente.
Aplica-se a:
Processos Produtivos: conservação de matérias-primas e energia, eliminação de matérias tóxicas e redução da quantidade e toxicidade dos resíduos e emissões;
Produtos: redução dos impactos negativos ao longo do ciclo de vida de um produto desde a extração das matérias-primas até sua disposição final;
Serviços: incorporação de preocupações ambientais no planejamento e entrega dos serviços.
Prevenção à Poluição (P2), é definida como a utilização de processos, práticas, materiais, produtos ou energia que evitem ou minimizem a geração de poluentes e resíduos na fonte (redução na fonte) e reduzam os riscos globais para a saúde humana e para o meio ambiente.
(fonte: USEPA)
Princípio da Precaução é aplicado para fornecer uma base para a definição de políticas relacionadas a sistemas complexos que não sejam ainda completamente compreendidos e cujas consequências e incômodos ainda não possam ser antecipados. A complexidade da questão recomenda o reconhecimento do direito das comunidades de definirem o risco aceitável, a necessidade de uma abordagem estruturada considerando avaliação, gerenciamento e comunicação do risco, a necessidade de avaliação científica tão completa quanto possível e o reconhecimento, por parte dos tomadores de decisão, das incertezas inerentes à informação científica gerada. Quando uma ação se fizer necessária, as medidas baseadas no princípio da precaução deverão:
:: ser proporcionais ao nível desejado de proteção;
:: ser não-discriminatórias em sua forma de aplicação;
:: ser consistentes com medidas similares já adotadas;
:: estar baseadas no exame dos benefícios potenciais e custos da ação ou falta da ação (incluindo, quando apropriado, análise de custo- benefício);
:: estar sujeitas à revisão, à luz de novos conhecimentos científicos, e
:: ser capazes de atribuir responsabilidade quanto à produção das evidências científicas necessárias para uma avaliação de risco mais abrangente.
(fontes: Agenda 21, Declaração da Comissão Européia, de 02/2000)
Hierarquia de grenciamento de Poluentes - redpresentada pela figura abaixo.

Processos Produtivos: conservação de matérias-primas e energia, eliminação de matérias tóxicas e redução da quantidade e toxicidade dos resíduos e emissões;
Produtos: redução dos impactos negativos ao longo do ciclo de vida de um produto desde a extração das matérias-primas até sua disposição final;
Serviços: incorporação de preocupações ambientais no planejamento e entrega dos serviços.
Prevenção à Poluição (P2), é definida como a utilização de processos, práticas, materiais, produtos ou energia que evitem ou minimizem a geração de poluentes e resíduos na fonte (redução na fonte) e reduzam os riscos globais para a saúde humana e para o meio ambiente.
(fonte: USEPA)
Princípio da Precaução é aplicado para fornecer uma base para a definição de políticas relacionadas a sistemas complexos que não sejam ainda completamente compreendidos e cujas consequências e incômodos ainda não possam ser antecipados. A complexidade da questão recomenda o reconhecimento do direito das comunidades de definirem o risco aceitável, a necessidade de uma abordagem estruturada considerando avaliação, gerenciamento e comunicação do risco, a necessidade de avaliação científica tão completa quanto possível e o reconhecimento, por parte dos tomadores de decisão, das incertezas inerentes à informação científica gerada. Quando uma ação se fizer necessária, as medidas baseadas no princípio da precaução deverão:
:: ser proporcionais ao nível desejado de proteção;
:: ser não-discriminatórias em sua forma de aplicação;
:: ser consistentes com medidas similares já adotadas;
:: estar baseadas no exame dos benefícios potenciais e custos da ação ou falta da ação (incluindo, quando apropriado, análise de custo- benefício);
:: estar sujeitas à revisão, à luz de novos conhecimentos científicos, e
:: ser capazes de atribuir responsabilidade quanto à produção das evidências científicas necessárias para uma avaliação de risco mais abrangente.
(fontes: Agenda 21, Declaração da Comissão Européia, de 02/2000)
Hierarquia de grenciamento de Poluentes - redpresentada pela figura abaixo.

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