2020 SUSTENTÁVEL

Por um 2020 sustentável! Se cada um de nós iniciarmos pequenas mudanças nos hábitos sabendo do poder de mudança que nossos atos têm, em pouco tempo conseguiremos implantar um novo modo de vida consciente e sustentável no mundo.

Todos por um mundo melhor para se viver.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Conceitos da Mesa Redonda

Conceitos da Mesa Redonda
Os conceitos adotados pela Mesa Redonda Paulista de P+L são os seguintes:

Produção + Limpa (P+L) é a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos, produtos e serviços para aumentar a eco-eficiência e evitar ou reduzir os danos ao homem e ao ambiente.
Aplica-se a:
Processos Produtivos: conservação de matérias-primas e energia, eliminação de matérias tóxicas e redução da quantidade e toxicidade dos resíduos e emissões;
Produtos: redução dos impactos negativos ao longo do ciclo de vida de um produto desde a extração das matérias-primas até sua disposição final;
Serviços: incorporação de preocupações ambientais no planejamento e entrega dos serviços.

Prevenção à Poluição (P2), é definida como a utilização de processos, práticas, materiais, produtos ou energia que evitem ou minimizem a geração de poluentes e resíduos na fonte (redução na fonte) e reduzam os riscos globais para a saúde humana e para o meio ambiente.
(fonte: USEPA)

Princípio da Precaução é aplicado para fornecer uma base para a definição de políticas relacionadas a sistemas complexos que não sejam ainda completamente compreendidos e cujas consequências e incômodos ainda não possam ser antecipados. A complexidade da questão recomenda o reconhecimento do direito das comunidades de definirem o risco aceitável, a necessidade de uma abordagem estruturada considerando avaliação, gerenciamento e comunicação do risco, a necessidade de avaliação científica tão completa quanto possível e o reconhecimento, por parte dos tomadores de decisão, das incertezas inerentes à informação científica gerada. Quando uma ação se fizer necessária, as medidas baseadas no princípio da precaução deverão:
:: ser proporcionais ao nível desejado de proteção;
:: ser não-discriminatórias em sua forma de aplicação;
:: ser consistentes com medidas similares já adotadas;
:: estar baseadas no exame dos benefícios potenciais e custos da ação ou falta da ação (incluindo, quando apropriado, análise de custo- benefício);
:: estar sujeitas à revisão, à luz de novos conhecimentos científicos, e
:: ser capazes de atribuir responsabilidade quanto à produção das evidências científicas necessárias para uma avaliação de risco mais abrangente.

(fontes: Agenda 21, Declaração da Comissão Européia, de 02/2000)


Hierarquia de grenciamento de Poluentes - redpresentada pela figura abaixo.

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